Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista será feita, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas.
Parágrafo único
- O CEETEPS realizará, em cada exercício, auditoria na aplicação dos recursos do PDDE Paulista pelas unidades executoras, podendo, para tanto, requisitar documentos e demais elementos que julgar necessários, bem como realizar fiscalização "in loco".