Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.350 de 16 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de interesse social os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.