Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.350 de 16 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria da Cultura e Economia Criativa autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.