Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.350 de 16 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Secretaria da Cultura e Economia Criativa, por via amigável ou judicial, dois imóveis localizados na Rua Lopes Chaves, Bairro Barra Funda, no Município de São Paulo, necessários à ampliação do equipamento museológico denominado Casa Mário de Andrade, caracterizados nos autos do Processo SCEC-PRC-2021/01756 como:
I
imóvel situado na Rua Lopes Chaves, n° 534, objeto da Matrícula nº 107.315 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) de terreno e 100m² (cem metros quadrados) de área construída, em nome de Antônio Figueiredo Caldas e/ou outros, nº de contribuinte municipal 020.037.0015-3;
II
imóvel situado na Rua Lopes Chaves, n° 536, objeto da Matrícula nº 91.606 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) de terreno e 100m² (cem metros quadrados) de área construída, em nome de Gilberto Caldas Rebouças e/ou outros, nº de contribuinte municipal 020.037.0016-1.