Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.307 de 08 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto no artigo 1º deste decreto, os órgãos da Administração direta e as autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação: "CLÁUSULA SUSPENSIVA Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 4º e 7º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.".