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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.258 de 24 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, nos termos da Lei municipal n° 5.206, de 17 de abril de 2008, o terreno objeto da Matrícula n° 62.893 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, com área de 873,63m² (oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), localizado na Praça dos Três Poderes, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PGE-EXP-2021/41580.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para ampliação do edifício do fórum local.