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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.248 de 19 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Martinópolis, o imóvel localizado na Rua Raimundo Barbosa, nº 18, Jardim O Pioneiro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 11.806, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, cadastrado no SGI sob o n° 12.920, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-803.467/2021 (Prot. GS-1.215/2021).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.