Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.215 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, nos termos da Lei municipal n° 520, de 11 de novembro de 2014, os terrenos objeto das Matrículas nºs 32.305 e 32.306 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizados na Rua João Cantareiro Serrano, s/nº, naquele Município, denominados Lotes 16 e 17 da Quadra A, do Loteamento Residencial São Lucas, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo SG-118.534/2016.
Parágrafo único
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.