JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.209 de 10 de novembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel objeto da Transcrição nº 15.130, de 29 de outubro de 1969, do Ofício de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba, localizado na Rua Miguel Ângelo Imediato, nº 140, no Município de Pindamonhangaba, cadastrado no SGI sob o nº 63528 e identificado e descrito nos autos do Processo SDE-PRC-2021/00183.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.209 /2021