Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.173 de 26 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não será exigida a comprovação:
I
a que aludem os incisos III e IV do artigo 4º, e os incisos III a VI, do artigo 7º, deste decreto, para a celebração de convênio que não estipule transferência de recursos por parte do Estado;
II
a que aludem o inciso IV do artigo 4º, e os incisos III a VI do artigo 7º deste decreto, para a celebração de convênio que estipule a transferência de recursos do Estado a Município paulista, destinada a ações de educação, saúde e assistência social.