JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.173 de 26 de outubro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Independe de autorização governamental a celebração de:

I

protocolos de intenção, assim entendidos os ajustes destituídos de conteúdo obrigacional, preparatórios da celebração de convênios;

II

termos de cooperação, assim entendidos os ajustes que instrumentalizam colaboração institucional, de natureza administrativa, entre:

a

Secretarias de Estado ou a Procuradoria Geral do Estado;

b

o Poder Executivo e os demais Poderes do Estado ou órgãos autônomos.

Parágrafo único

- O Estado será representado pelo Governador nos ajustes a que alude o "caput" deste artigo, na seguinte conformidade: 1. nos previstos pelo inciso I, caso sejam celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com os demais Poderes do Estado ou órgãos autônomos;- retificação abaixo - No item 1 do parágrafo único do artigo 3°, leia-se como segue e não como constou: 1. nos previstos pelo inciso I, caso sejam celebrados com entidades estrangeiras, com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com os demais Poderes do Estado ou órgãos autônomos; 2. nos previstos pela alínea "b" do inciso II.

Art. 3º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 66.173 /2021