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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.173 de 26 de outubro de 2021

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Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013;

II

o Decreto nº 60.868, de 29 de outubro de 2014;

III

o Decreto nº 60.908, de 21 de novembro de 2014;

IV

o artigo 19 do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016;

V

o Decreto nº 62.032, de 17 de junho de 2016;

VI

o inciso X do artigo 2º do Decreto nº 64.065 de 2 de janeiro de 2019;

VII

o Decreto nº 64.757, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 16, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.173 /2021