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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.173 de 26 de outubro de 2021

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Art. 13

O disposto neste decreto não impede a outorga de autorização governamental genérica no que concerne à celebração de convênios, com estipulação de transferência de recursos, de objeto assemelhado ou vinculados à execução de determinado programa, mediante ato regulamentar que aprove o instrumento-padrão das avenças e estipule as demais condições para sua formalização.

Parágrafo único

- As disposições deste decreto, em especial os artigos 4º, 7º e 10, aplicam-se à celebração de convênios fundada em instrumentos-padrão, nos termos do "caput" deste artigo.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 66.173 /2021