Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.173 de 26 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na hipótese de convênio estipulando a transferência de recursos, uma vez assinado o instrumento, a Secretaria de Estado, a Procuradoria Geral do Estado ou a autarquia respectiva darão ciência à Assembleia Legislativa.