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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.173 de 26 de outubro de 2021

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Art. 12

Na hipótese de convênio estipulando a transferência de recursos, uma vez assinado o instrumento, a Secretaria de Estado, a Procuradoria Geral do Estado ou a autarquia respectiva darão ciência à Assembleia Legislativa.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 66.173 /2021