JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.173 de 26 de outubro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É vedado atribuir efeitos financeiros retroativos aos convênios de que trata este decreto, bem como às suas alterações.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 66.173 /2021