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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.141 de 19 de outubro de 2021

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Estrada Cruzeiro-Cachoeira Paulista, s/n°, no Município de Cruzeiro, objeto da transcrição nº 11.686, de 1° de fevereiro de 1968, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro, cadastrado no SGI sob o n° 3437, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/10266.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um hospital estadual.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 66.141 /2021