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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.133 de 15 de outubro de 2021

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Art. 1º

O "caput" do artigo 1º do Decreto 63.892, de 5 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação : "Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, "O Museu da Inclusão", sediado no Município de São Paulo, com as seguintes finalidades:". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.133 /2021