Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.053 de 29 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá aos Municípios conferir adequada destinação aos equipamentos transferidos pelo Estado, ou adquiridos com recursos financeiros estaduais, bem como arcar com os custos fixos e variáveis dos bens móveis empregados nas ações desenvolvidas no âmbito do programa "Cidade Acessível", observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.