Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.053 de 29 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do programa de que trata este decreto:
I
assegurar a plena participação de pessoas com deficiência na vida urbana e escolar e a sua interação com o meio ambiente, em suas dimensões natural e cultural;
II
viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos patrimônios histórico, paisagístico, artístico, arqueológico e turístico, inclusive a participação em atividades esportivas e de recreação.