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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.053 de 29 de setembro de 2021

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Art. 2º

São objetivos do programa de que trata este decreto:

I

assegurar a plena participação de pessoas com deficiência na vida urbana e escolar e a sua interação com o meio ambiente, em suas dimensões natural e cultural;

II

viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos patrimônios histórico, paisagístico, artístico, arqueológico e turístico, inclusive a participação em atividades esportivas e de recreação.