Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.053 de 29 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do programa de que trata este decreto:
I
assegurar a plena participação de pessoas com deficiência na vida urbana e escolar e a sua interação com o meio ambiente, em suas dimensões natural e cultural;
II
viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos patrimônios histórico, paisagístico, artístico, arqueológico e turístico, inclusive a participação em atividades esportivas e de recreação.