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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.053 de 29 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o programa "Cidade Acessível", visando à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou de uso público.