Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.013 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão jurídico que atende ao FUSSP será ouvido no caso concreto, quando houver necessidade de dirimir dúvida acerca da documentação apresentada ou quanto à execução do convênio.