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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.013 de 15 de setembro de 2021

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , em especial, os artigos 5º, incisos II e IV, e 8º, ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:

I

indicação, pelo Município, de agentes multiplicadores para prévia capacitação junto ao FUSSP;

II

comprovação de disponibilidade de local e equipamentos adequados à oferta dos cursos;

III

prévia vistoria e manifestação favorável da área técnica do FUSSP.