Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.013 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , em especial, os artigos 5º, incisos II e IV, e 8º, ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:
I
indicação, pelo Município, de agentes multiplicadores para prévia capacitação junto ao FUSSP;
II
comprovação de disponibilidade de local e equipamentos adequados à oferta dos cursos;
III
prévia vistoria e manifestação favorável da área técnica do FUSSP.