JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.981 de 31 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam acrescentados ao Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

o artigo 24-A: "Artigo 24-A - A Superintendência Regional de Processos Digitais, subordinada à Presidência do DETRAN-SP, tem a seguinte estrutura: 1. Assistência Técnica; 2. Núcleo de Processos Digitais; 3. Núcleo de Monitoramento de Processos Digitais; 4. Célula de Apoio Administrativo.";

II

o artigo 24-B: "Artigo 24-B - A Superintendência Regional de Integração de Serviços, subordinada à Presidência do DETRAN-SP, tem a seguinte estrutura: 1. Assistência Técnica; 2. Núcleo de Padronização de Serviços Integrados; 3. Núcleo de Monitoramento de Serviços Integrados; 4. Célula de Apoio Administrativo.";

III

ao artigo 28, o § 2º: "§ 2º - As Seções de Trânsito não se caracterizam como unidades administrativas.";

IV

o artigo 79-A: "Artigo 79-A – A Superintendência Regional de Processos Digitais tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação: I – coordenar o funcionamento da retaguarda digital para a execução de: a) serviços dos processos digitais de veículos e de habilitação; b) atividades relativas a exames teórico e prático de direção veicular, para fins de habilitação, e a examinadores; II – coordenar e estabelecer, para o correto e preciso funcionamento da retaguarda digital: a) mudanças na Unidades de Atendimento; b) implantação de adequações nos sistemas do DETRAN-SP; c) padronização de procedimentos e manuais; III – zelar por: a) qualidade e eficiência dos serviços e atividades de retaguarda digital; b) integração das atividades dos Núcleos da Superintendência; c) implantação das adequações de que trata a alínea "b" do inciso II deste artigo, no período de tempo mais curto possível; IV – manter interlocução permanente e auxiliar as Diretorias, Superintendências Regionais e Unidades de Atendimento, na sua área de atuação; V – capacitar servidores, com o apoio das Diretorias do DETRAN-SP; VI – produzir informações gerenciais; VII – por meio do Núcleo de Processos Digitais: a) dirigir e supervisionar: 1. mudanças nas Unidades de Atendimento, para o correto funcionamento da retaguarda digital; 2. a execução dos serviços e atividades de retaguarda digital; b) garantir a qualidade e eficiência da retaguarda digital e zelar pelo cumprimento de diretrizes e procedimentos; c) manter interlocução permanente com as Diretorias de Veículos e de Habilitação; d) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Núcleo; e) identificar, para o correto e preciso funcionamento da retaguarda digital, necessidades de: 1. adequação dos sistemas do DETRAN-SP; 2. adequação ou expedição de atos administrativos ou normativos; 3. capacitação de servidores; VIII – por meio do Núcleo de Monitoramento de Processos Digitais, com relação à retaguarda digital: a) monitorar: 1. a qualidade e uniformidade de procedimentos; 2. o cumprimento de diretrizes e procedimentos estabelecidos; b) apontar necessidades de adequação dos sistemas do DETRAN-SP; c) identificar: 1. desvios, atrasos e erros na execução de atividades e serviços; 2. urgência de adequação ou expedição de atos administrativos ou normativos; 3. necessidade de capacitação de servidores; d) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Núcleo.";

V

o artigo 79-B: "Artigo 79-B - A Superintendência Regional de Integração de Serviços tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação: I – coordenar a execução dos serviços do DETRAN-SP integrados ao programa "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998; II – para a correta execução dos serviços integrados ao Poupatempo: a) coordenar: 1. mudanças nas Unidades de Atendimento; 2. padronização dos atendimentos de linha de frente das Unidades de Atendimento; 3. implantação de adequações nos sistemas do DETRAN-SP; b) estabelecer procedimentos e manuais; c) para a padronização e integração de atividades, manter interlocução permanente: 1. com a Coordenadoria do Poupatempo; 2. entre as Unidades de Atendimento do DETRAN-SP e os Postos de Serviço do Poupatempo; 3. entre as Diretorias, as Superintendências Regionais de Trânsito e as Unidades de Atendimento; d) gerir, divulgar e atualizar as informações necessárias à realização dos atendimentos de linha de frente das Unidades de Atendimento; e) capacitar servidores e atendentes, com o apoio das Diretorias do DETRAN-SP e da Coordenadoria do Poupatempo; III – informar a Diretoria de Atendimento ao Cidadão de qualquer tratativa mantida com a Coordenadoria do Poupatempo; IV – manter interlocução permanente e auxiliar as Diretorias, Superintendências Regionais e Unidades de Atendimento, na sua área de atuação; V – produzir informações gerenciais; VI – zelar por: a) qualidade, eficiência e padronização dos serviços; b) implantação de adequações nos sistemas do DETRAN-SP, no período de tempo mais curto possível; c) integração das atividades dos Núcleos das Superintendências; VII – por meio do Núcleo de Padronização de Serviços Integrados: a) dirigir e supervisionar a execução dos serviços do DETRAN-SP integrados ao Poupatempo e as mudanças nas Unidades de Atendimento para sua prestação; b) garantir: 1. qualidade e eficiência dos serviços integrados e dos atendimentos de linha de frente das Unidades de Atendimento; 2. uniformidade de procedimentos na realização dos serviços integrados e nos atendimentos de linha de frente; c) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Núcleo; d) identificar necessidades de: 1. adequação ou expedição de atos administrativos ou normativos que tratem dos serviços integrados; 2. adequação dos sistemas do DETRAN-SP para a correta e precisa execução dos serviços integrados; 3. capacitação de atendentes e servidores; VIII – por meio do Núcleo de Monitoramento de Serviços Integrados: a) monitorar, em relação aos serviços do DETRAN-SP integrados ao Poupatempo: 1. a qualidade e os prazos em que são realizados; 2. a qualidade e uniformidade dos atendimentos de linha de frente das Unidades de Atendimento; 3. o cumprimento de diretrizes e procedi-mentos estabelecidos; b) identificar, para a correta e precisa execução dos serviços integrados: 1. desvios, atrasos e erros; 2. urgência de adequação ou expedição de atos administrativos ou normativos; 3. necessidades de adequação dos sistemas do DETRAN-SP; 4. necessidades de capacitação de servidores e atendentes; c) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Núcleo.";

VI

o artigo 83-A:

Art. 4º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 65.981 /2021