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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.981 de 31 de agosto de 2021

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Art. 4º

Ficam acrescentados ao Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

o artigo 24-A: "Artigo 24-A - A Superintendência Regional de Processos Digitais, subordinada à Presidência do DETRAN-SP, tem a seguinte estrutura: 1. Assistência Técnica; 2. Núcleo de Processos Digitais; 3. Núcleo de Monitoramento de Processos Digitais; 4. Célula de Apoio Administrativo.";

II

o artigo 24-B: "Artigo 24-B - A Superintendência Regional de Integração de Serviços, subordinada à Presidência do DETRAN-SP, tem a seguinte estrutura: 1. Assistência Técnica; 2. Núcleo de Padronização de Serviços Integrados; 3. Núcleo de Monitoramento de Serviços Integrados; 4. Célula de Apoio Administrativo.";

III

ao artigo 28, o § 2º: "§ 2º - As Seções de Trânsito não se caracterizam como unidades administrativas.";

IV

o artigo 79-A: "Artigo 79-A – A Superintendência Regional de Processos Digitais tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação: I – coordenar o funcionamento da retaguarda digital para a execução de: a) serviços dos processos digitais de veículos e de habilitação; b) atividades relativas a exames teórico e prático de direção veicular, para fins de habilitação, e a examinadores; II – coordenar e estabelecer, para o correto e preciso funcionamento da retaguarda digital: a) mudanças na Unidades de Atendimento; b) implantação de adequações nos sistemas do DETRAN-SP; c) padronização de procedimentos e manuais; III – zelar por: a) qualidade e eficiência dos serviços e atividades de retaguarda digital; b) integração das atividades dos Núcleos da Superintendência; c) implantação das adequações de que trata a alínea "b" do inciso II deste artigo, no período de tempo mais curto possível; IV – manter interlocução permanente e auxiliar as Diretorias, Superintendências Regionais e Unidades de Atendimento, na sua área de atuação; V – capacitar servidores, com o apoio das Diretorias do DETRAN-SP; VI – produzir informações gerenciais; VII – por meio do Núcleo de Processos Digitais: a) dirigir e supervisionar: 1. mudanças nas Unidades de Atendimento, para o correto funcionamento da retaguarda digital; 2. a execução dos serviços e atividades de retaguarda digital; b) garantir a qualidade e eficiência da retaguarda digital e zelar pelo cumprimento de diretrizes e procedimentos; c) manter interlocução permanente com as Diretorias de Veículos e de Habilitação; d) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Núcleo; e) identificar, para o correto e preciso funcionamento da retaguarda digital, necessidades de: 1. adequação dos sistemas do DETRAN-SP; 2. adequação ou expedição de atos administrativos ou normativos; 3. capacitação de servidores; VIII – por meio do Núcleo de Monitoramento de Processos Digitais, com relação à retaguarda digital: a) monitorar: 1. a qualidade e uniformidade de procedimentos; 2. o cumprimento de diretrizes e procedimentos estabelecidos; b) apontar necessidades de adequação dos sistemas do DETRAN-SP; c) identificar: 1. desvios, atrasos e erros na execução de atividades e serviços; 2. urgência de adequação ou expedição de atos administrativos ou normativos; 3. necessidade de capacitação de servidores; d) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Núcleo.";

V

o artigo 79-B: "Artigo 79-B - A Superintendência Regional de Integração de Serviços tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação: I – coordenar a execução dos serviços do DETRAN-SP integrados ao programa "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998; II – para a correta execução dos serviços integrados ao Poupatempo: a) coordenar: 1. mudanças nas Unidades de Atendimento; 2. padronização dos atendimentos de linha de frente das Unidades de Atendimento; 3. implantação de adequações nos sistemas do DETRAN-SP; b) estabelecer procedimentos e manuais; c) para a padronização e integração de atividades, manter interlocução permanente: 1. com a Coordenadoria do Poupatempo; 2. entre as Unidades de Atendimento do DETRAN-SP e os Postos de Serviço do Poupatempo; 3. entre as Diretorias, as Superintendências Regionais de Trânsito e as Unidades de Atendimento; d) gerir, divulgar e atualizar as informações necessárias à realização dos atendimentos de linha de frente das Unidades de Atendimento; e) capacitar servidores e atendentes, com o apoio das Diretorias do DETRAN-SP e da Coordenadoria do Poupatempo; III – informar a Diretoria de Atendimento ao Cidadão de qualquer tratativa mantida com a Coordenadoria do Poupatempo; IV – manter interlocução permanente e auxiliar as Diretorias, Superintendências Regionais e Unidades de Atendimento, na sua área de atuação; V – produzir informações gerenciais; VI – zelar por: a) qualidade, eficiência e padronização dos serviços; b) implantação de adequações nos sistemas do DETRAN-SP, no período de tempo mais curto possível; c) integração das atividades dos Núcleos das Superintendências; VII – por meio do Núcleo de Padronização de Serviços Integrados: a) dirigir e supervisionar a execução dos serviços do DETRAN-SP integrados ao Poupatempo e as mudanças nas Unidades de Atendimento para sua prestação; b) garantir: 1. qualidade e eficiência dos serviços integrados e dos atendimentos de linha de frente das Unidades de Atendimento; 2. uniformidade de procedimentos na realização dos serviços integrados e nos atendimentos de linha de frente; c) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Núcleo; d) identificar necessidades de: 1. adequação ou expedição de atos administrativos ou normativos que tratem dos serviços integrados; 2. adequação dos sistemas do DETRAN-SP para a correta e precisa execução dos serviços integrados; 3. capacitação de atendentes e servidores; VIII – por meio do Núcleo de Monitoramento de Serviços Integrados: a) monitorar, em relação aos serviços do DETRAN-SP integrados ao Poupatempo: 1. a qualidade e os prazos em que são realizados; 2. a qualidade e uniformidade dos atendimentos de linha de frente das Unidades de Atendimento; 3. o cumprimento de diretrizes e procedi-mentos estabelecidos; b) identificar, para a correta e precisa execução dos serviços integrados: 1. desvios, atrasos e erros; 2. urgência de adequação ou expedição de atos administrativos ou normativos; 3. necessidades de adequação dos sistemas do DETRAN-SP; 4. necessidades de capacitação de servidores e atendentes; c) elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Núcleo.";

VI

o artigo 83-A:

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.981 /2021