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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.981 de 31 de agosto de 2021

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Art. 2º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante relacionadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, subordinam-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:

I

da Capital, a CIRETRAN da Capital;

II

de Osasco, as CIRETRANs de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Osasco, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra;

III

de São Bernardo do Campo, as CIRETRANs de Arujá, Biritiba Mirim, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Suzano;

IV

de Campinas, as CIRETRANs de Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d´Oeste, Sumaré, Valinhos e Vinhedo;

V

de Jundiaí, as CIRETRANs de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Lindóia, Louveira, Piracaia, Serra Negra, Socorro e Várzea Paulista;

VI

de Sorocaba, as CIRETRANs de Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sorocaba, Tatuí, Tietê e Votorantim;

VII

de Botucatu, as CIRETRANs de Avaré, Bofete, Botucatu, Capivari, Cerqueira César, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, São Manuel e São Pedro;

VIII

de Itapeva, as CIRETRANs de Angatuba, Apiaí, Buri, Capão Bonito, Fartura, Itaberá, Itaí, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Piraju e Taquarituba;

IX

de São José dos Campos, as CIRETRANs de Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Tremembé e Ubatuba;

X

de Ribeirão Preto, as CIRETRANs de Aguaí, Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cravinhos, Espírito Santo do Pinhal, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Mococa, Monte Alto, Pitangueiras, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rosa de Viterbo, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;

XI

de Santos, as CIRETRANs de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos e São Vicente;

XII

de São José do Rio Preto, as CIRETRANs de Ariranha, Bady Bassitt, Catanduva, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Itajobi, José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Potirendaba, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi, Uchoa e Urupês;

XIII

de Fernandópolis, as CIRETRANs de Cardoso, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Indiaporã, Jales, Macaubal, Nhandeara, Ouroeste, Palmeira d'Oeste, Santa Fé do Sul, Urânia e Votuporanga;

XIV

de Bauru, as CIRETRANs de Agudos, Bauru, Bernardino de Campos, Cafelândia, Duartina, Gália, Garça, Getulina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lins, Macatuba, Marília, Ourinhos, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pompéia, Promissão, Santa Cruz do Rio Pardo e Vera Cruz;

XV

de Araraquara, as CIRETRANs de Américo Brasiliense, Araraquara, Araras, Bariri, Barra Bonita, Boa Esperança do Sul, Borborema, Brotas, Cordeirópolis, Descalvado, Dois Córregos, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Iracemápolis, Itápolis, Itirapina, Jaú, Leme, Limeira, Matão, Mineiros do Tietê, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga, Taquaritinga e Torrinha;

XVI

de Araçatuba, as CIRETRANs de Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bilac, Birigui, Buritama, Clementina, General Salgado, Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu e Valparaíso;

XVII

de Presidente Prudente, as CIRETRANs de Adamantina, Álvares Machado, Assis, Bastos, Cândido Mota, Dracena, Flórida Paulista, Iepê, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Maracaí, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Tupã e Tupi Paulista;

XVIII

de Franca, as CIRETRANs de Barretos, Batatais, Bebedouro, Cajobi, Colina, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e Viradouro.

Art. 2º, V do Decreto Estadual de São Paulo 65.981 /2021