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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.981 de 31 de agosto de 2021

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Art. 1º

A denominação de cada Superintendência Regional adiante relacionada, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, fica alterada na seguinte conformidade:

I

de Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo para Superintendência Regional de Trânsito de Osasco;

II

de Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I para Superintendência Regional de Trânsito de Campinas;

III

de Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II para Superintendência Regional de Trânsito de Jundiaí;

IV

de Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I para Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba;

V

de Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba II para Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu;

VI

de Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba III para Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva;

VII

de Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte para Superintendência Regional de Trânsito de São José dos Campos;

VIII

de Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista para Superintendência Regional de Trânsito de Santos;

IX

de Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I para Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto;

X

de Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto II para Superintendência Regional de Trânsito de Fernandópolis;

XI

de Superintendência Regional de Trânsito da Região Central para Superintendência Regional de Trânsito de Araraquara;

XII

de Superintendência Regional de Trânsito de Marília para Superintendência Regional de Trânsito de São Bernardo do Campo;

XIII

de Superintendência Regional de Trânsito de Barretos para Superintendência Regional de Processos Digitais;

XIV

de Superintendência Regional de Trânsito de Registro para Superintendência Regional de Integração de Serviços.

Art. 1º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 65.981 /2021