Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.981 de 31 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A denominação de cada Superintendência Regional adiante relacionada, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, fica alterada na seguinte conformidade:
I
de Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo para Superintendência Regional de Trânsito de Osasco;
II
de Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I para Superintendência Regional de Trânsito de Campinas;
III
de Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II para Superintendência Regional de Trânsito de Jundiaí;
IV
de Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I para Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba;
V
de Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba II para Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu;
VI
de Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba III para Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva;
VII
de Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte para Superintendência Regional de Trânsito de São José dos Campos;
VIII
de Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista para Superintendência Regional de Trânsito de Santos;
IX
de Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I para Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto;
X
de Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto II para Superintendência Regional de Trânsito de Fernandópolis;
XI
de Superintendência Regional de Trânsito da Região Central para Superintendência Regional de Trânsito de Araraquara;
XII
de Superintendência Regional de Trânsito de Marília para Superintendência Regional de Trânsito de São Bernardo do Campo;
XIII
de Superintendência Regional de Trânsito de Barretos para Superintendência Regional de Processos Digitais;
XIV
de Superintendência Regional de Trânsito de Registro para Superintendência Regional de Integração de Serviços.