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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 9º

O PAS apresenta as seguintes etapas:

I

abertura e instrução do fluxo eletrônico de aposentadoria, de competência das unidades de recursos humanos;

II

conferência dos requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria, publicação do ato, cálculo dos proventos devidos e pagamento do benefício, de competência da SPPREV.

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021