Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O PAS apresenta as seguintes etapas:
I
abertura e instrução do fluxo eletrônico de aposentadoria, de competência das unidades de recursos humanos;
II
conferência dos requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria, publicação do ato, cálculo dos proventos devidos e pagamento do benefício, de competência da SPPREV.