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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 7º

Concluída a VTC, poderá o servidor, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar requerimento de aposentadoria voluntária junto à unidade de recursos humanos, indicando o dispositivo legal que fundamenta a inativação.

§ 1º

Expirado o prazo previsto no "caput" deste artigo, deverá ser requerida nova VTC para instruir o pedido de aposentadoria voluntária.

§ 2º

Os dados pessoais e funcionais do servidor inseridos no SIGEPREV permanecerão gravados no sistema, mesmo no caso de cancelamento ou expiração do fluxo de VTC.

Art. 7º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021