Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Concluída a VTC, poderá o servidor, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar requerimento de aposentadoria voluntária junto à unidade de recursos humanos, indicando o dispositivo legal que fundamenta a inativação.
§ 1º
Expirado o prazo previsto no "caput" deste artigo, deverá ser requerida nova VTC para instruir o pedido de aposentadoria voluntária.
§ 2º
Os dados pessoais e funcionais do servidor inseridos no SIGEPREV permanecerão gravados no sistema, mesmo no caso de cancelamento ou expiração do fluxo de VTC.