Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A unidade de recursos humanos terá prazo de 30 (trinta) dias para concluir a VTC, contados a partir da data de abertura do respectivo procedimento.
Parágrafo único
- O prazo previsto no "caput" deste artigo somente poderá ser suspenso, em caráter excepcional e por ato fundamentado do órgão competente, caso seja necessária a complementação da documentação apresentada pelo interessado, especialmente nas hipóteses de cômputo de tempo de contribuição prestado em outro regime de previdência ou de acumulação de cargos neste regime ou em outro regime de previdência.