Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 53
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º a 11, 18 a 22 e 28 a 31 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008 .