Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 52
O artigo 3º do Decreto nº 65.021, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: "§ 2º - Os atos previstos no "caput" e no § 1º deste artigo serão atualizados anualmente e publicados no Diário Oficial, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do balanço patrimonial do Estado.".