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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 51

- Até 31 de dezembro de 2023, a SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.325, de 02 de dezembro de 2022 (art.1º) :"Artigo 51 - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica." (NR)
Art. 51 do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021