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Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 45

A morte do servidor é causa de extinção imediata do benefício de aposentadoria por ele percebido.

Parágrafo único

- Para as aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho a cessação desta incapacidade, constatada nos termos do artigo 21 deste decreto, também configura causa extintiva do benefício.

Art. 45 do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021