Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 44
Quando o servidor for cedido a outro ente federativo ou afastado para o exercício de mandato eletivo, sem ônus para o cessionário ou para o órgão de exercício do mandato, o órgão ou entidade de origem continuará responsável pelo desconto e pelo repasse das contribuições à SPPREV.