Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aplicação deste decreto adotará as seguintes definições:
I
unidades de recursos humanos: órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos de origem do servidor da administração direta e das autarquias do Poder Executivo, bem como dos demais entes que contam com servidores vinculados ao RPPS;
II
Validação de Tempo de Contribuição - VTC: documento de contagem de tempo de contribuição emitido pelo SIGEPREV;
III
Procedimento de Validação de Tempo de Contribuição - VTC: fluxo eletrônico de validação de tempo de contribuição do servidor de acordo com os dados pessoais e funcionais informados pela unidade de recursos humanos no SIGEPREV;
IV
Protocolo de Validação de Tempo de Contribuição - VTC: número gerado pelo SIGEPREV, na abertura do procedimento eletrônico, atribuído ao documento de VTC;
V
Procedimento de Aposentadoria SPPREV - PAS: fluxo eletrônico dos atos que compõem o procedimento de aposentadoria;
VI
Módulo de Concessão de Aposentadoria: funcionalidade do SIGEPREV composta pelos procedimentos eletrônicos de validação de tempo de contribuição e de aposentadoria;
VII
Protocolo de aposentadoria: número gerado pelo SIGEPREV na abertura do procedimento eletrônico que, após a publicação do ato de concessão no Diário Oficial do Estado de São Paulo, será atribuído ao benefício;
VIII
Procedimento de Pensão por morte SPPREV - PPS: fluxo eletrônico dos atos que compõem o procedimento de concessão de pensão por morte em virtude de falecimento de servidor ativo ou aposentado vinculado ao RPPS;
IX
Módulo de Concessão de Pensão por morte: funcionalidade do SIGEPREV composta pelos procedimentos eletrônicos de concessão de pensão por morte aos beneficiários do servidor falecido;
X
Protocolo de Pensão por morte: número gerado pelo SIGEPREV na abertura do procedimento eletrônico de concessão de pensão por morte que, após a publicação do ato de concessão no Diário Oficial do Estado de São Paulo, será atribuído ao benefício.