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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 27

Para cada interessado que pleitear o benefício será aberto um PPS no SIGEPREV, vedada a abertura de novo procedimento se houver outro em tramitação para o mesmo beneficiário.

Parágrafo único

- O PPS será disponibilizado ao Tribunal de Contas do Estado para fins de apreciação da legalidade do ato e registro do benefício.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021