Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para cada interessado que pleitear o benefício será aberto um PPS no SIGEPREV, vedada a abertura de novo procedimento se houver outro em tramitação para o mesmo beneficiário.
Parágrafo único
- O PPS será disponibilizado ao Tribunal de Contas do Estado para fins de apreciação da legalidade do ato e registro do benefício.