Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 25
O pedido de pensão por morte será instruído com os documentos indicados em ato da SPPREV relativos ao ex-servidor e ao requerente.
O pedido de pensão por morte será instruído com os documentos indicados em ato da SPPREV relativos ao ex-servidor e ao requerente.