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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 25

O pedido de pensão por morte será instruído com os documentos indicados em ato da SPPREV relativos ao ex-servidor e ao requerente.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021