Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Procedimento de Concessão de Pensão por morte, de competência da SPPREV, possui as seguintes etapas:
I
protocolo do pedido, devidamente instruído, a ser realizado pelo interessado na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV;
II
autuação do requerimento e abertura do fluxo eletrônico de pensão;
III
conferência dos requisitos exigidos para a concessão da pensão por morte, publicação do ato, cálculo dos proventos devidos e pagamento do benefício.
Parágrafo único
- Ato da SPPREV disciplinará outras formas de recebimento do pedido de pensão por morte previsto no inciso I deste artigo.