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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 24

O Procedimento de Concessão de Pensão por morte, de competência da SPPREV, possui as seguintes etapas:

I

protocolo do pedido, devidamente instruído, a ser realizado pelo interessado na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV;

II

autuação do requerimento e abertura do fluxo eletrônico de pensão;

III

conferência dos requisitos exigidos para a concessão da pensão por morte, publicação do ato, cálculo dos proventos devidos e pagamento do benefício.

Parágrafo único

- Ato da SPPREV disciplinará outras formas de recebimento do pedido de pensão por morte previsto no inciso I deste artigo.

Art. 24, III do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021