Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 19
O servidor poderá ser convocado pela unidade de recursos humanos para:
I
indicar o fundamento da aposentadoria, caso a VTC aponte a possibilidade de concessão voluntária do benefício;
II
apresentar os documentos necessários à instrução do procedimento de aposentadoria.