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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 19

O servidor poderá ser convocado pela unidade de recursos humanos para:

I

indicar o fundamento da aposentadoria, caso a VTC aponte a possibilidade de concessão voluntária do benefício;

II

apresentar os documentos necessários à instrução do procedimento de aposentadoria.

Art. 19, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021