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Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 17

Antes da publicação do ato de deferimento, o servidor poderá desistir do pedido de aposentadoria voluntária, desde que não tenha exercido a faculdade de cessar o exercício da função pública, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar n° 1.354, de 6 de março de 2020.

§ 1º

Para fins do disposto no "caput" deste artigo, deverá ser protocolizado requerimento assinado na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, instruído com declaração da unidade de recursos humanos de que o servidor se encontra no exercício da função pública.

§ 2º

Caso ocorra a desistência prevista no "caput" deste artigo, o protocolo de aposentadoria do servidor será cancelado no SIGEPREV, permanecendo gravados no sistema seus dados pessoais e funcionais.

Art. 17, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021