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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 16

O termo inicial para contagem do prazo previsto no artigo 29 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, é a data do protocolo do pedido de aposentadoria voluntária no SIGEPREV, desde que o requerimento contenha a indicação da sua fundamentação legal e esteja instruído de acordo com o disposto no artigo 11 deste decreto.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021