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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 15

A decisão sobre o pedido de aposentadoria competirá à Diretoria de Benefícios Servidores Públicos - DBS, nos termos do Regimento Interno da Diretoria Executiva da SPPREV, cujo ato deverá constar do SIGEPREV e ser publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 1º

Do indeferimento do pedido de aposentadoria caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias dirigido à DBS, que poderá reconsiderar o ato para deferir o benefício ou, mantendo a decisão, submeter a julgamento, nos termos do Regimento Interno da Diretoria Executiva da SPPREV.

§ 2º

Caberá à unidade de recursos humanos dar ciência ao servidor das decisões de indeferimento do pedido de aposentadoria.

§ 3º

Sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 7º deste decreto, o indeferimento do pedido acarretará o cancelamento do protocolo no SIGEPREV.

Art. 15, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021