Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
Será permitida a abertura de apenas um PAS no SIGEPREV para cada cargo do servidor vinculado ao RPPS, sendo vedada a abertura de novo procedimento se houver outro em tramitação para o mesmo cargo.
Parágrafo único
- O PAS será disponibilizado ao Tribunal de Contas do Estado para fins de apreciação da legalidade do ato e registro do benefício.