Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente decreto regulamenta:
I
os procedimentos para contagem de tempo de contribuição e concessão de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
II
o custeio do plano de benefícios dos segurados do RPPS de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 .